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Tradução Jurídica: O que diz a ABA sobre o dever do advogado?

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Tradução Jurídica

Conheça nesse post o último pronunciamento da ABA sobre a Tradução Jurídica:

O Comitê Permanente de Ética e Responsabilidade Profissional da ABA (American Bar Association), a maior associação voluntária de advogados do mundo, reúne periodicamente os principais consensos dos membros da associação em publicações tituladas Formal Ethics Opinions, abordando assuntos relacionados à ética e melhores práticas no mundo jurídico.

Na edição 500 do Formal Ethics Opinion, publicada em 6 de outubro de 2021, o comitê abordou as responsabilidades do advogado em relação ao acesso à comunicação nos casos em que o cliente representado tenha pouca proficiência em inglês ou algum tipo de deficiência auditiva, visual ou na fala. Dentre os principais pontos da publicação se encontra que:

  • É dever do advogado garantir que o cliente tenha informações suficientes que lhe permitam participar das decisões sobre sua representação.
  • É dever do advogado determinar se será necessário ou não a participação de tradutores ou intérpretes especializados que possam garantir ao cliente a compreensão dos conceitos jurídicos.
  • A responsabilidade de encontrar um tradutor ou intérprete não pode ser exclusiva do cliente, por tanto, o advogado é quem deve providenciar de forma ativa as melhores soluções para garantir a comunicação efetiva com o cliente.

Os deveres aplicáveis à relação entre cliente e advogado estão especificados nas Regras Modelo de Conduta Profissional, publicadas desde 1983 pelo Comitê de Avaliação de Padrões Profissionais da ABA, também conhecido como Comitê Kutak. Os deveres de comunicação se encontram especificados na Regra Modelo 1.4, descrevendo etapas específicas que os advogados devem considerar quando se encontrarem diante de desafios de comunicação provocados por barreiras de idioma ou por condições de saúde, deixando claro que ¨é responsabilidade do advogado garantir que o cliente compreenda as comunicações a do advogado e que o advogado compreenda as comunicações do cliente. ̈

Utilização de tecnologias na tradução jurídica

A ABA não descarta que o advogado possa contratar serviços de tecnologia que o assistam na tradução de documentos, porém, alerta da cautela necessária e dos riscos da tradução automática,  pois um dos principais fatores que aumentam a margem de erro é a localização, que além da tradução, aborda o conceito dos termos traduzidos de forma ampla e levando em conta o contexto cultural de uma região determinada ou de um setor do mercado específico, assim como as potenciais diferenças sociais que possam impactar o significado.

Nas orientações emitidas, aponta-se também que a tradução realizada deve garantir que o cliente entenda a correta interpretação dos conceitos legais e, sempre que for necessário, um advogado deve ¨providenciar uma alternativa em que as comunicações com o cliente ocorram por meio de um intérprete imparcial ou um tradutor capaz de compreender e explicar com precisão os conceitos jurídicos envolvidos, sem afetar a troca recíproca de informações. ¨

Risco na contratação de tradutores não profissionais

Por se tratar de processos sumamente rigorosos e que exigem precisão, a ABA adverte de forma enfática sobre os riscos de utilizar os serviços de tradutores ou intérpretes não profissionais na tradução de documentos jurídicos, citando inclusive um caso em que um cliente foi prejudicado durante um processo porque o advogado utilizou um intérprete não treinado e não remunerado que precisava prestar serviço comunitário por condenação criminal.

As responsabilidades sobre contratação da assistência de não-advogados, estão especificadas na Regra Modelo 5.3, onde se menciona que o advogado deve garantir que a empresa ou o fornecedor contratado cumpra todas as medidas que forneçam garantias compatíveis com as obrigações profissionais do advogado, por exemplo, a proteção das informações do cliente e de qualquer pessoa física ou jurídica expostas nos documentos a serem traduzidos ou no processo de interpretação, atendendo dessa forma o dever de confidencialidade do advogado.

Todas as responsabilidades adicionais do advogado, encontram-se publicadas no site da ABA pelo Centro da Responsabilidade Profissional.

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