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Tradução juramentada: tem validade? É aceita em todo Brasil?

A tradução juramentada tem prazo de validade? Ela é aceita em todo o Brasil? E no exterior? Algumas dúvidas que respondemos neste conteúdo.

A tradução juramentada é necessária para garantir a autenticidade de documentos em idioma estrangeiro no Brasil. Algumas dúvidas frequentes de quem precisa desse documento são: a tradução juramentada tem prazo de validade? Ela é aceita em todo o Brasil? E no exterior?

A tradução pública, também conhecida como tradução juramentada no Brasil, é feita por um tradutor público ou tradutor juramentado, aprovado em concurso público e habilitado em um ou mais idiomas, além do português.

Tradução juramentada, tradutor público e a legislação brasileira

A legislação brasileira exige que documentos estrangeiros sejam acompanhados pela respectiva tradução juramentada para serem aceitos de forma oficial no país. Em territórios estrangeiros, a legislação do local de destino determinará se traduções feitas por tradutores juramentados brasileiros serão válidas. 

O Decreto 13.609, de 21/10/1943, que rege o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Brasil, determina:

“Art. 20 – Os tradutores públicos e intérpretes comerciais terão jurisdição em todo o território do Estado em que forem nomeados ou no Distrito Federal quando nomeados pelo Presidente da República. Entretanto, terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”

Tradução juramentada, jurisdição e prazos de validade 

De acordo com a legislação, o tradutor público deve atuar em seu Estado de matrícula e suas traduções são válidas em todo o território nacional. Ou seja, qualquer tradução juramentada feita por tradutor público e registrada no Brasil será aceita em todos os Estados ou Distrito Federal.

É fundamental observar dois aspectos para saber os prazos de validade das traduções juramentadas:

1) Validade do documento original; 

2) Possíveis alterações feitas no documento original.

Tradução juramentada: validade dos documentos originais

Alguns documentos têm validade determinada como passaportes, procurações, estatutos sociais, carteiras de habilitação etc. Dessa forma, quando o documento original perde sua validade, a respectiva tradução juramentada também deixará de ter efeitos legais.

Outros documentos têm validade condicionada, como certidão de nascimento. Nesse caso, a tradução juramentada tem validade indeterminada. Mas, se houver uma averbação de casamento na certidão de nascimento, a tradução juramentada terá que ser atualizada.

A tradução juramentada continua valendo por prazo indeterminado nos casos de documentos que não vencem ou não têm alterações ao longo do tempo, como históricos escolares, certificados e diplomas.

Se você não alterar o documento original, a tradução juramentada equivalente não perderá a validade.

Outro ponto importante é que alguns consulados exigem certidões atualizadas. Então, é importante verificar com o consulado antes de pedir a tradução juramentada dos seus documentos.

Lembre-se: a tradução juramentada deve ser um “espelho” do documento original. Portanto, o tradutor juramentado não pode omitir nenhuma informação, inclusive as datas de emissão e de validade do documento original, legalizações, selos e o que mais nele constar.


Tradução juramentada: jurisdição dos documentos no exterior

O Decreto 13.609 tem alcance apenas no Brasil, ou seja, não determina o funcionamento da jurisdição das traduções juramentadas brasileiras no exterior. 

Cada país tem suas próprias exigências para aceitar traduções juramentadas registradas no exterior. No entanto, as traduções juramentadas feitas por tradutores públicos brasileiros costumam ter aceitação nos países estrangeiros.


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