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Guia Prático da Tradução Juramentada

Você tem dúvidas sobre as traduções juramentadas. Veja o ebook Guia prático da tradução juramentada para responder suas perguntas.

Você precisa de tradução juramentada e gostaria de esclarecimentos? Tem dúvidas sobre a tradução juramentada com certificado digital? Quer saber como obter uma tradução apostilada? É comum ouvir essas e tantas outras dúvidas sobre a tradução juramentada, por esse motivo, a Korn Traduções elaborou este guia prático para responder às perguntas que podem surgir sobre o assunto.  

1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRADUÇÃO E VERSÃO? 

No Brasil, utilizamos a palavra “tradução” para designar a transformação de um texto redigido em idioma estrangeiro para o idioma português, enquanto que o termo “versão” refere-se à conversão de um texto redigido em português para outro idioma, ou seja:

Tradução – do idioma estrangeiro para o português

Versão – do português para o idioma estrangeiro 

Mas nem sempre é assim em outros países ou em outros idiomas. Em inglês, por exemplo, não há essa distinção e o termo translation engloba tanto a tradução quanto a versão. 

2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRADUÇÃO LIVRE E TRADUÇÃO JURAMENTADA? 

A tradução livre, também conhecida como tradução simples, é utilizada para fins não oficiais. Já a tradução juramentada é um documento oficial, preparado e assinado por um tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde tenha ofício. A lei exige tradução juramentada para todos os documentos em idioma estrangeiro a serem  apresentados em juízo, repartições públicas e outros órgãos.

3. MAS QUAL A DENOMINAÇÃO OFICIAL TRADUÇÃO PÚBLICA OU TRADUÇÃO JURAMENTADA? 

O nome oficial é tradução pública, embora seja mais conhecida como tradução juramentada. É feita por um tradutor público e intérprete comercial, também conhecido como tradutor juramentado. 

4. QUEM É O TRADUTOR JURAMENTADO? 

Também chamado de tradutor público e intérprete comercial, é um profissional autônomo habilitado por concurso público promovido pelas Juntas Comerciais de cada estado, cujas traduções têm fé pública em todo  território nacional. Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. 

5. TODO TRADUTOR JURAMENTADO TEM FÉ PÚBLICA?  

Sim, é a fé pública que garante a validade legal de um documento. Com ela, qualquer órgão público ou privado reconhece a veracidade e o valor do documento. Sem a fé pública, os documentos podem ter sua origem, seu conteúdo ou seu formato questionado por vias oficiais, perdendo sua validade.

6. A TRADUÇÃO JURAMENTADA É VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL? 

Sim, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional. 

7. PARA OBTENÇÃO DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL? 

A tradução juramentada física deve sempre estar acompanhada do documento original, ou de uma cópia autenticada desse documento, o qual será carimbado e rubricado pelo tradutor juramentado. É possível a elaboração da tradução juramentada de uma cópia simples de um documento, porém essa informação deve constar na tradução. 

Já na certidão digital de uma tradução juramentada, pode-se constar a certidão digital do seu documento original. Também é possível emitir a certidão digital da tradução juramentada e carimbar o documento físico original com o mesmo número da tradução, de forma a vincular os dois documentos. 

8. O QUE É UMA LAUDA E COMO É CALCULADO O SEU VALOR? 

O valor total da tradução juramentada é calculado pelo seu número de laudas, sendo que uma lauda equivale a 1.000 caracteres sem espaços em contagem eletrônica para os idiomas ocidentais. Para os idiomas orientais,  como japonês, chinês, árabe e hebraico, a contagem é feita de forma diferente. Consulte a Korn Traduções para  mais informações. 

9. QUANTO CUSTA CADA LAUDA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA? 

O valor da lauda é tabelado de acordo com os valores estipulados por cada uma das Juntas Comerciais estaduais. Envie os seus documentos para [email protected] e obtenha a sua cotação e o prazo de entrega. 

10. OS PREÇOS PARA TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS SÃO DIFERENTES DOS DEMAIS? 

Sim, consulte a lista dos documentos no site da JUCESP  ou no link a seguir: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/tabela_precos_2020.pdf. 

11. POSSO RETIRAR OS FITILHOS OU SELOS DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA DIGITALIZAR? 

Atualmente, os documentos físicos são cada vez mais raros. Mas, na hipótese de você precisar da tradução juramentada de um documento físico, saiba que os selos e fitilhos dos documentos originais não devem ser  violados.  

12. QUAL O PRAZO DE CONCLUSÃO PARA UMA TRADUÇÃO? 

Os prazos variam conforme o volume, a especificidade e a qualidade da impressão dos documentos ou arquivos recebidos. Para saber quanto tempo levaríamos para traduzir seu documento, entre em contato conosco e forneceremos o orçamento e o prazo de entrega. 

13. TODA TRADUÇÃO JURAMENTADA PRECISA DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DO TRADUTOR PÚBLICO?

Na tradução juramentada física, exige-se, muitas vezes, que a assinatura do tradutor juramentado seja reconhecida em cartório; a tradução juramentada digital, por outro lado, dispensa o reconhecimento de firma, uma vez que já encontra-se certificada pelo órgão certificador.

14. CASO SEJA NECESSÁRIO O TRASLADO DE UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA, COMO DEVO PROCEDER? 

Quando for necessária a emissão de mais de uma via da tradução juramentada, é possível solicitar ao tradutor juramentado que emita um ou mais traslados, ou seja, a reprodução exata desse documento, seja junto com a tradução juramentada original ou em algum momento posterior. Os valores cobrados por essas certidões também seguem a tabela da Junta Comercial de cada estado. 

No caso da tradução juramentada digital, não é necessário requisitar traslado, já que, por ter certificação digital, o documento pode ser reproduzido sempre que necessário. Isso representa uma vantagem em economia e praticidade. 

15. EXISTE TRADUÇÃO JURAMENTADA DE PORTUGUÊS DE PORTUGAL PARA PORTUGUÊS DO BRASIL (E VICE-VERSA)? 

A JUCESP, Junta Comercial do Estado de São Paulo, que regulamenta o ofício do tradutor juramentado em nosso estado, reconhece o português falado no Brasil, em Portugal e nos demais países como um único idioma, não havendo diferença entre o português do Brasil e o português de Portugal. 

Como uma tradução juramentada pode ser realizada somente por um tradutor juramentado, que deve ser habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros, e como, oficialmente, o português de Portugal e o português do Brasil são o mesmo idioma, não é possível encontrar um tradutor habilitado nessa dupla de idiomas. Sendo assim, não existe essa tradução juramentada. 

16. O QUE É O APOSTILAMENTO? 

Com o intuito de eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países assinaram a Convenção da Apostila da Haia. Desse modo, por meio de um único ato – o apostilamento – as traduções juramentadas passam a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção, que entrou em vigor no Brasil em 2016. 

O apostilamento garante a procedência de um documento público nacional para que ele tenha validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, o qual é, muitas vezes, complicado, demorado e dispendioso. 

17. O DOCUMENTO E A TRADUÇÃO JURAMENTADA SÃO APOSTILADOS CONJUNTAMENTE? 

Não. O documento original e sua tradução juramentada devem ser apostilados separadamente. 

18. É POSSÍVEL APOSTILAR A CÓPIA AUTENTICADA DE UM DOCUMENTO? 

Sim, embora seja melhor consultar a instituição de destino para verificar se o documento será aceito nessa forma. 

19. É POSSÍVEL VALIDAR A APOSTILA ON-LINE? 

Sim. Pode-se verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou no site do CNJ.

20. A TRADUÇÃO JURAMENTADA DEVE SER FEITA ANTES OU DEPOIS DO APOSTILAMENTO?

Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior e depois o apostilamento de ambos (documento original e tradução juramentada). 

21. O APOSTILAMENTO PODE SER REALIZADO EM QUALQUER PAÍS? 

É necessário que o apostilamento do documento original seja feito no país de origem. Tratando-se de um documento brasileiro que será apresentado fora do país, o mesmo deve ser apostilado nos cartórios brasileiros. Se a situação for inversa, e um documento estrangeiro for apresentado no Brasil, é necessário que o procedimento seja feito no país de origem. 

22. AS TRADUÇÕES ASSINADAS DIGITALMENTE PODEM SER APOSTILADAS? 

Sim. A tradução assinada digitalmente tem o valor legal e pode ser apostilada e apresentada para fins legais. Inclusive, muitos documentos já são emitidos eletronicamente no Brasil, como certidões de antecedentes criminais. Basta a impressão da tradução, junto de sua página de autenticação, e apresentar ao cartório para apostilamento – inclusive, podemos fazer esse trâmite para você!

23. COMO É A ATUAÇÃO DO TRADUTOR  JURAMENTADO COMO INTÉRPRETE COMERCIAL?

Além de traduzir documentos, os tradutores juramentados também podem atuar como intérpretes públicos (intérpretes comerciais), auxiliando na realização de casamentos, se ao menos um dos cônjuges for estrangeiro, além de poderem interpretar em juízo, quando exigido.

FALE CONOSCO E ESCLAREÇA OUTRAS DÚVIDAS 

Se a sua dúvida não tiver sido resolvida, entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo! Envie um  e-mail para [email protected] ou acesse nosso site em www.korntraducoes.com.br.

Para mais informações: 

Tradução Juramentada 

Tradução Juramentada Digital 

Apostilamento de Traduções Juramentadas

Tradutor Juramentado

Leia também o artigo “Tradução Juramentada – por que  utilizá-la?”, disponível no nosso Blog!

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